TJAL - 0700822-63.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0700822-63.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Leite - Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido de gratuidade da justiça, para autorizar o parcelamento das custas processuais em até 3 (três) prestações.
Intime-se o autor para que junte aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com o cancelamento da distribuição, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.] Arapiraca, 1 de junho de 2025.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
02/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 10:12
Decisão Proferida
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08/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0700822-63.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Leite - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc); Outrossim, considerando o valor do veículo financiado, a indicar a falta dos pressupostos para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar aos autos, sob pena de seu indeferimento (art. 99, §2º, do CPC): prova da sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, notadamente os três últimos extratos bancários, contracheque, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, dentre outros; Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
21/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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