TJAL - 0716836-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716836-36.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Valda Maria Viana Tenorio, Valderez de Araujo Caballero, Valderez Ferreira da Silva, Vandete Alves dos Santos, Vanda Maria de Lima Lessa - Pelo exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.169 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Suspenda-se o feito no sistema SAJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
15/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:08
Recurso Especial repetitivo
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:52
Apensado ao processo
-
22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716836-36.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Valda Maria Viana Tenorio, Valderez de Araujo Caballero, Valderez Ferreira da Silva, Vandete Alves dos Santos, Vanda Maria de Lima Lessa - defiro o cumprimento definitivo de sentença, ao passo que homologo os cálculos do Estado de Alagoas de fls. 170/189, reconhecendo como devido pelo Estado de Alagoas o montante de R$ 56.176,81 (cinquenta e seis mil e cento e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) em favor de Valda Maria Viana Tenório, R$ 56.176,81 (cinquenta e seis mil e cento e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) em favor de Valderez De Araújo Caballero, R$ 58.752,04 (cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos) em favor de Valderez Ferreira da Silva, R$ 56.176,81 (cinquenta e seis mil e cento e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) em favor de Vanda Maria de Lima Lessa e R$ 56.176,81 (cinquenta e seis mil e cento e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) em favor de Vandete Alves dos Santos, devendo ser realizada a retenção dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 9% (nove por cento) sobre o valor de cada exequente, sendo 5,63% em favor do escritório SOUZA ABREU & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS e 3,38% ao escritório NUNES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido de R$ 80.479,48 (oitenta mil e quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), perfazendo em R$ 8.047,94 (oito mil e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
Condeno a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, por força da Súmula nº 345, do STF.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e expeça-se a competente requisição de precatório.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias a respeito da requisição.
Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos.
Não havendo impugnações, remetam-se as requisições de precatório ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:19
Decisão Proferida
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21/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716836-36.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Valda Maria Viana Tenorio, Valderez de Araujo Caballero, Valderez Ferreira da Silva, Vandete Alves dos Santos, Vanda Maria de Lima Lessa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo à intimação do Exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.. -
22/01/2025 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 18:44
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2024 18:36
Redistribuição de Processo - Saída
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30/10/2024 18:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/10/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/10/2024 18:29
Redistribuição de Processo - Saída
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01/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 18:43
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 14:01
Reativação de Processo Suspenso
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25/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:58
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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25/04/2024 12:54
Reativação de Processo Suspenso
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15/04/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2024 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 21:42
Suscitado Conflito de Competência
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12/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/04/2024 13:27
Redistribuição de Processo - Saída
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12/04/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/04/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 17:45
Redistribuição por prevenção
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10/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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