TJAL - 0730285-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0730285-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Albuquerque Viegas - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:17
Recurso Especial repetitivo
-
27/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 18:29
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 16:18
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 13:59
Decisão Proferida
-
25/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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