TJAL - 0700075-92.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Amorim Pinto Cavalcante (OAB 18912/AL) Processo 0700075-92.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lais dos Santos Silva - Ante o exposto, EXTINGO o presente processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 8º e art. 51, lV e § 1º, da Lei n. 9.099/95, podendo a demandante, no interesse de sua pretensão, ingressar com ação própria na Justiça Comum.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se, se for o caso, o feito de pauta.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 11:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:34
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 10:57:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
21/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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