TJAL - 0700847-92.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YAN CAMERINO BOMFIM (OAB 19648/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700847-92.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Quiteria Alexandre dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, confirmo a liminar deferida às fls.58/61, e por conseguinte, julgo procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial para: i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexistência do débito referente aos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora; ii) condenar a ré a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, sujeitos à correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% a.m ambos desde cada desembolso; iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento de custas e honorários que fixo no valor correspondente 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, diante da baixa complexidade da causa e produção de prova unicamente documental.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ato ordinatório com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Taquarana(AL), datado eletronicamente.
EDUARDO LIGIÉRO ROCHA JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yan Camerino Bomfim (OAB 19648/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700847-92.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quiteria Alexandre dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa, bem como especificar as provas que deseja produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão. -
23/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2024 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 19:28
Decisão Proferida
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08/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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