TJAL - 0701514-26.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAINÁ CIDRÃO MASSILON (OAB 28262/CE), ADV: SUELLEN SANTOS RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 16390/PB) - Processo 0701514-26.2024.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - REQUERENTE: B1Cristiano dos SantosB0 - REQUERIDA: B1Jaiane Ananda Guedes dos SantosB0 - Conforme relatado, foi celebrada transação parcial por meio de acordo firmado pelas partes, não havendo divergência sobre a voluntariedade e ausência de vícios no negócio jurídico, expressando a vontade livre das partes envolvidas .Ante o exposto, inexistindo divergência entre as partes sobre seus termos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Trânsito em julgado imediato, com fulcro no art. 1.000, caput, do CPC. -
23/07/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 16:51:38, 3ª Vara Cível de Penedo.
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16/07/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 13:46
Juntada de Mandado
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03/07/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 17:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 10:30:00, 3ª Vara Cível de Penedo.
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31/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE), Suellen Santos Rodrigues de Aguiar (OAB 16390/PB) Processo 0701514-26.2024.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Cristiano dos Santos - Requerida: Jaiane Ananda Guedes dos Santos - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento (art. 357,V, CPC), ocasião em que será realizada uma nova tentativa de conciliação, e, caso não seja frutífera, serão ouvidas as partes e as testemunhas arroladas, devendo autor e réu, se ainda não constar nos autos, apresentarem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, CPC).
Ficam as partes cientes que cabe aos seus respectivos advogados informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC) , por carta com aviso de recebimento, devendo estes juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º CPC), salvo se comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º CPC).
Intimem-se as partes e seus defensores, bem assim o representante do Ministério Público, se necessário.
Providências necessárias. -
28/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE), Suellen Santos Rodrigues de Aguiar (OAB 16390/PB) Processo 0701514-26.2024.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Cristiano dos Santos - Requerida: Jaiane Ananda Guedes dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
20/01/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 05:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 15:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 08:00:00, 3ª Vara Cível de Penedo.
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07/08/2024 13:41
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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