TJAL - 0716806-06.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL), Luiz Paulo Reis Araujo (OAB 15102B/AL), Charles Belarmino Vieira (OAB 17979/AL) Processo 0716806-06.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió - Réu: Idelfonso Antonio Tito Uchôa Lopes - Considerando-se que a parte requerida não adimpliu a obrigação de pagar, determino que seja efetuado por intermédio do sistema SISBAJUD, o bloqueio bancário no valor de R$ 182,95 (cento e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) referente aos honorários advocatícios de sucumbência, devidamente atualizado, já incluída, neste valor, a multa e honorários de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, tendo em vista que já transcorreu o prazo legal para a parte requerida efetuar o pagamento dos honorários advocatícios os quais fora condenada.
Ademais, uma vez realizado o bloqueio, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrendo o prazo in albis, determino que os valores sejam transferidos para conta do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Maceió, CNPJ nº 05.***.***/0001-19, no Banco do Brasil, ag. 3557-2, conta corrente 8005-5.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Belarmino Vieira (OAB 17979/AL) Processo 0716806-06.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Idelfonso Antonio Tito Uchôa Lopes - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/01/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Belarmino Vieira (OAB 17979/AL) Processo 0716806-06.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió - Réu: Idelfonso Antonio Tito Uchôa Lopes - Assim, preenchidos os requisitos legais, defiro o requerimento formulado pelo Município de Maceió para que seja realizada a intimação do executado por meio de publicação direcionada ao advogado constituído nos autos, Dr.
Charles Vieira, OAB/AL nº 17.979, a fim de que dê cumprimento à decisão proferida às fls. 87/88 dos presentes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
17/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 15:04
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
07/10/2024 15:04
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2024 13:49
Recebimento de Processo no GECOF
-
07/10/2024 13:49
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/10/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 00:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 23:14
Remessa à CJU - Custas
-
30/09/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 23:06
Transitado em Julgado
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18/06/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 18:43
Execução de Sentença Iniciada
-
17/06/2024 18:29
Execução de Sentença Iniciada
-
17/06/2024 14:36
Decisão Proferida
-
04/05/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:40
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/04/2024 11:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/04/2024 09:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 08:42
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/08/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 02:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 08:16
Juntada de Mandado
-
23/11/2022 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 11:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/10/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 14:55
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2021 07:14
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 21:50
Juntada de Outros documentos
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31/08/2021 00:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2021 00:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 23:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/08/2021 01:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2021 12:12
Expedição de Carta.
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05/07/2021 22:25
Despacho de Mero Expediente
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29/06/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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