TJAL - 0749718-85.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 05:14 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 18:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL), ADV: VELAMES - ADVOCACIA (OAB 580/AL) - Processo 0749718-85.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Nilson Serafim dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
 
 O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho de Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
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                                            08/08/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2025 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2025 10:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 11:18 Transitado em Julgado 
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                                            09/06/2025 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 11:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0749718-85.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Nilson Serafim dos Santos - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: NILSON SERAFIM DOS SANTOS (CPF *04.***.*21-00) NASCIMENTO: 04/04/1968 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
 
 NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 61.795,58 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 55.938,79 VALOR CORRIGIDO: R$ 55.938,79 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00%)JUROS DE MORA: R$ 5.856,79 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 11/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
 
 RRA: Não.
 
 RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
 
 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 1020 e Conta Corrente: 292-5.
 
 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 18.538,67 (30%) BENEFICIÁRIO: AGENARIO VELAMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 55.***.***/0001-54) VALOR: R$ 18.538,67 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência: 1601-2, Conta Corrente: 53.488-9 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 61.795,58 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 43.256,91 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
 
 Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
 
 Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
 
 A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
 
 Maceió, 23 de abril de 2025.
 
 Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito
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                                            20/05/2025 06:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 05:37 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/05/2025 05:37 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 05:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/04/2025 10:59 Conclusos para julgamento 
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                                            27/03/2025 15:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/03/2025 10:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0749718-85.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Nilson Serafim dos Santos - I.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários e pessoais, a fim de possibilitar a expedição do precatório, uma vez que consta apenas os dados do seu advogado.
 
 II.
 
 Com a juntada, retomem os autos conclusos para sentença de execução.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/03/2025 12:50 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2025 10:24 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/02/2025 16:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 15:50 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2025 15:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/02/2025 01:24 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 12:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Velames - Advocacia (OAB 580/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0749718-85.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Nilson Serafim dos Santos - I.
 
 Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
 
 II.
 
 Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 III.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 IV.
 
 O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/01/2025 13:34 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/01/2025 12:38 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/01/2025 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 08:56 Evolução da Classe Processual 
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                                            21/01/2025 08:55 Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado" 
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                                            30/12/2024 17:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/11/2024 09:43 Baixa Definitiva 
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                                            12/11/2024 09:43 Transitado em Julgado 
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                                            19/10/2024 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 09:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/10/2024 12:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/10/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/10/2024 10:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            08/10/2024 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 10:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/09/2024 10:11 Conclusos para julgamento 
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                                            30/08/2024 01:11 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 16:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2024 12:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2024 13:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            19/08/2024 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 12:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2024 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 09:32 Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            19/08/2024 09:32 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            17/08/2024 12:08 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            15/08/2024 10:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/05/2024 09:02 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2024 08:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2024 00:04 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 23:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/04/2024 06:27 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/04/2024 06:27 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2024 11:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2024 13:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2024 13:25 Despacho de Mero Expediente 
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                                            05/03/2024 16:16 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 09:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/01/2024 14:36 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2024 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2024 13:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/12/2023 00:44 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2023 09:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/11/2023 12:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            30/11/2023 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2023 11:31 Expedição de Carta. 
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                                            29/11/2023 12:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/11/2023 13:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/11/2023 10:03 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/11/2023 22:20 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2023 22:20 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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