TJAL - 0700594-34.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700594-34.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autora: Silvania Maria Soares da Costa - Réu: Semp Tcl Industria e Comercio de Eletroeletronicos S.
A. - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito exequendo e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95). -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700594-34.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autora: Silvania Maria Soares da Costa - Réu: Semp Tcl Industria e Comercio de Eletroeletronicos S.
A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora para que se manifeste/requeira o que entender de direito a cerca da petição, às fls. 141/144, no prazo de 5 (cinco) dias. -
20/01/2025 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700594-34.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silvania Maria Soares da Costa - Réu: Semp Tcl Industria e Comercio de Eletroeletronicos S.
A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: CONDENAR a demandada a pagar ao demandante a quantia de R$ 1.994,05 (mil novecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), a título de indenização por danos materiais, com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de abril de 2024 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação; CONDENAR a demandada a pagar ao demandante a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC. 3.
DETERMINAR que a autora proceda a devolução do bem adquirido, devendo o traslado ser às expensas da ré, no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
17/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/11/2024 22:43
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 09:46
Expedição de Carta.
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02/10/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 15:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:44
Expedição de Carta.
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30/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
25/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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