TJAL - 0723931-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Natália da Silva Ferreira (OAB 77426/RS) Processo 0723931-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera da Silva Tavares, Walter Tavares de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S.A - DESPACHO No caso em deslinde o responsável pelo pagamento da perícia não é beneficiário da justiça gratuita, sendo inaplicável, portanto, o disposto na Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
Dito isto, no meu sentir, considerando a ausência de elementos probatórios hábeis a justificar a redução da verba requerida pelo perito nomeado, havendo,
por outro lado, explanação do profissional a respeito da complexidade do trabalho a ser desenvolvido, entendo que não haverá espaço para modificação do valor indicado pelo expert, o que apenas retardaria o andamento do feito.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais), por reputar ser este valor razoável e proporcional ao trabalho a ser desempenhado.
Intime-se o a parte demandada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais, sob pena de efetivação de bloqueio judicial.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, § 4º, do CPC/15.
Intime-se o perito designado para que inicie os trabalhos e apresente sua conclusão no prazo de 15 (quinze) dias, até porque a celeridade deverá sempre ser implementada no andamento dos processos.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Natália da Silva Ferreira (OAB 77426/RS) Processo 0723931-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera da Silva Tavares, Walter Tavares de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S.A - suspenso por decisão judicial -
22/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:21
Recurso Especial repetitivo
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06/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 12:03
Decisão Proferida
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17/10/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2024 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 08:12
Expedição de Carta.
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20/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 10:49
Decisão Proferida
-
16/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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