TJAL - 0709125-82.2021.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 18:19
Decisão Proferida
-
10/04/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:26
Execução de Sentença Iniciada
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Souza Gomes Oliveira Arantes (OAB 17329/AL), Marcelo Teixeira Ferreira (OAB 8303/AL) Processo 0709125-82.2021.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Patrícia Shirley Pita Souza - Requerido: José Carlos Galdino dos Santos - Ante o exposto, considerando parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades formulado pelas partes às fls. 206/210, em relação a guarda, convivência e alimentos em favor do menor João Vinicius Pita Costa, para que produza os seus efeitos jurídicos de direito.
No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescente, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para DECLARAR a existência da união estável entre Patrícia Shirley Pita Souza e Carlos Galdino Costa dos Santos, com início no dia 24.06.2011 e DISSOLUÇÃO no dia 17.11.2019.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Contudo, permanecem suspensas as obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Decorrido o prazo recursal e cumpridas às formalidades legais, arquive-pe os autos com a devida baixa.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C.
Maceió- AL, data da assinatura eletrônica Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700412-03.2024.8.02.0070
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Silva
Advogado: Rosilene Leal de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 14:06
Processo nº 0753038-46.2023.8.02.0001
Juliene Ferreira Wanderley dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 13:18
Processo nº 0700028-65.2025.8.02.0018
Dominga Marta da Rocha Balbino
Banco Bmg S/A
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 11:11
Processo nº 0000161-29.2023.8.02.0145
Edna Vieira Sandes Rozendo
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Paulo Alexandre Teles de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2023 11:21
Processo nº 0701478-48.2024.8.02.0060
Jailson Soares de Lira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Daniel Almeida Uchoa Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 17:26