TJAL - 0700516-88.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:24
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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30/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0700516-88.2024.8.02.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Traipu, 29 de janeiro de 2025 -
29/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:01
Remessa à CJU - Custas
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29/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:56
Transitado em Julgado
-
28/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0700516-88.2024.8.02.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - SENTENÇA Banco Votorantim S/A propôs ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Sandro Ricardo Canuto de Araujo.
A parte autora informa que desistiu da ação (fls. 86/87).
Tendo em vista que a desistência da ação ocorreu antes da contestação, não há necessidade de consentimento da parte requerida, consoante o disposto no §4º do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito na forma do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que não restou comprovada a perda do objeto, mas tão somente a desistência (art. 85, §10 do CPC).
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Deixo de promover a exclusão de restrição junto ao Renajud, uma vez que não consta.
Arquive-se.
P.R.I Traipu/AL, datada eletronicamente.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
20/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:38
Extinto o processo por desistência
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17/01/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 22:34
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/12/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 10:52
Decisão Proferida
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25/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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