TJAL - 0700062-42.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700062-42.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nelza Maria Casado Acioli Costa, Sergio Ramos Costa e Sua Esposa - Réu: Condomínio do Edifício Residencial Premiatto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a restituir aos autores o valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), a título de reembolso pelas despesas com honorários advocatícios, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
23/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 12:32:25, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:35
Expedição de Carta.
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04/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:05
Expedição de Carta.
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23/01/2025 18:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0700062-42.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nelza Maria Casado Acioli Costa, Sergio Ramos Costa e Sua Esposa - Designo audiência una para o dia 23/04/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
22/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:15
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/04/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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