TJAL - 0702238-30.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER PEIXOTO LIMA JÚNIOR (OAB 18631/AL) - Processo 0702238-30.2024.8.02.0049 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Priscilla dos Santos FerreiraB0 - DESPACHO Considerando que a presente ação tem como objeto provimento declaratório da aquisição originária de propriedade, imprescindível a dilação probatória com a produção de prova oral.
Assim, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecimento, cabendo ao advogado da parte interessada informar ou intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. 455 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL., 27 de agosto de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
27/08/2025 15:43
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 21:00
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:22
Expedição de Edital.
-
23/01/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Peixoto Lima Júnior (OAB 18631/AL) Processo 0702238-30.2024.8.02.0049 - Usucapião - Autora: Priscilla dos Santos Ferreira - DESPACHO CITEM-SE os réus e os confinantes para, querendo, contestarem o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
CITEM-SE, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
INTIMEM-SE a União, o Estado de Alagoas e o Município de Penedo para manifestarem eventual interesse no feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
15/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 17:54
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 22:26
Realizado cálculo de custas
-
02/01/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Walter Peixoto Lima Júnior (OAB 18631/AL) Processo 0702238-30.2024.8.02.0049 - Usucapião - Autora: Priscilla dos Santos Ferreira - Intimada para comprovar a hipossuficiência alegada, a parte acostou manifestação e documentos.
Em análise a tais elementos, embora se presuma, com base no art. 99, §3°, do CPC, verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, para fazer jus à gratuidade de justiça, o interessado deve provar, cabalmente, seu estado de miserabilidade, ou seja, que não possui condições de arcar com as despesas processuais, as quais compreendem custas processuais, honorários advocatícios, entre outros, sem prejuízo de sua manutenção.
No caso vertente, os documentos apresentados pela parte autora não revelam estado de miserabilidade.
Pelo contrário, o comprovante de rendimentos à fl. 50 demonstra que a parte dispõe de condições suficientes de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ressalte-se que tal benesse somente pode ser concedida em caráter extraordinário, e desde que comprovada alguma situação excepcional a autorizá-la, o que não ocorreu.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:35
Decisão Proferida
-
10/12/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717472-25.2024.8.02.0058
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Jose Ferreira Veiga Junior
Advogado: Severino Bruno Honorio Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 09:00
Processo nº 0717695-75.2024.8.02.0058
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Carla Patricia Gameleira Rodrigues
Advogado: Severino Bruno Honorio Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 21:31
Processo nº 0717790-08.2024.8.02.0058
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Algarve Incorporacao Spe LTDA
Advogado: Dario Darlan Cavalcante dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/12/2024 13:55
Processo nº 0717803-07.2024.8.02.0058
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Weverton Lima dos Santos
Advogado: Severino Bruno Honorio Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2024 10:10
Processo nº 0717794-45.2024.8.02.0058
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Rodrigo Amorim Bittencourt Maranhao de A...
Advogado: Dario Darlan Cavalcante dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/12/2024 14:05