TJAL - 0718965-19.2021.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL) Processo 0718965-19.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Selia Bezerra Silva - DECISÃO Compulsando os presentes autos verifica-se que a requerente, não cumpriu integralmente as determinações contidas em decisão às fls. 61/62.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) prestar contas do alvará à fl. 66; 2) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros, disponibilizado por este juízo à fl. 65; 3) providenciar as representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, dos herdeiros do falecido, quais sejam, Demétrius Gomes da Silva; Dayse Gomes da Silva; e Helizabety Gomes da Silva. 4)Acostar aos autos a certidão do INSS onde se possibilite a averiguação de quem são os dependentes deixados pelo falecido, visto que depreende-se do documento de fls. 76 a existência de dependentes e o documento de fls. 77 refere-se aos benefícios que o falecido recebeu quando em vida.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/01/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 13:03
Decisão Proferida
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07/10/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 08:34
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 14:01
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:06
Juntada de Alvará
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11/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:49
Decisão Proferida
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27/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:30
Conclusos para despacho
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11/05/2023 16:17
Visto em Autoinspeção
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05/10/2022 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/10/2022 10:26
Redistribuição de Processo - Saída
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03/10/2022 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2022 08:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/09/2022 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 09:51
Decisão Proferida
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30/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
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11/04/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 12:45
Decisão Proferida
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07/10/2021 17:26
Conclusos para despacho
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21/08/2021 20:00
Conclusos para despacho
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18/08/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2021 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 21:35
Decisão Proferida
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19/07/2021 22:55
Conclusos para despacho
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19/07/2021 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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