TJAL - 0730215-15.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 18:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:33
Retificação de Classe Processual
-
22/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIJANNY LINNY DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 10910/AL) Processo 0730215-15.2022.8.02.0001 - Inventário - Autor: José Edson da Silva Araújo - DECISÃO Ao cartório realize as devidas atualizações no cadastro de partes do SAJ, incluindo a Sra.
Maria do Carmo da Silva Araujo, bem como os demais herdeiros, com seus procuradores.
Inicialmente, tendo em vista que o acervo patrimonial hereditário não ultrapassa o limite de 1.000 (mil) salários mínimos, CONVERTO o feito de inventário sob o rito comum para inventário sob o rito de arrolamento comum.
Retifique-se a classe processual no cadastro do SAJ.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, NOMEIO inventariante o Sr.
José Edson da Silva Araújo, independentemente da assinatura do Termo de Compromisso.
Após detida análise dos autos, verifico que a Sra.
Maria do Carmo da Silva não é alfabetizada, portanto, necessário que o instrumento de procuração seja assinado à rogo, para que tenha validade, segundo a regra disposta no diploma civil em vigor.
Assim intime-se a advogada Dra.
Elijanny Linny de Oliveira Farias, para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) Acostar aos presentes autos uma procuração assinada à rogo, com fito de regularizar a representação da Sra.
Maria do Carmo da Silva.
INTIME-SE o inventariante, por meio de seu advogado, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade do bem imóvel do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; 2) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome do falecido emitida pelo CENSEC. 3)Apresentar primeiras declarações, nos termos do Art. 620, CPC; ou esboço de partilha, nos termos do Art.653, CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/01/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 13:03
Decisão Proferida
-
07/10/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:16
Retificação de Classe Processual
-
26/03/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:18
Decisão Proferida
-
06/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 18:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/04/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 17:46
Processo Transferido entre Varas
-
12/09/2022 17:46
Processo Transferido entre Varas
-
08/09/2022 16:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/09/2022 17:48
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:45
Processo Transferido entre Varas
-
30/08/2022 13:45
Processo recebido pelo CJUS
-
30/08/2022 13:45
Processo recebido pelo CJUS
-
30/08/2022 13:45
Processo Transferido entre Varas
-
30/08/2022 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/08/2022 10:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/08/2022 17:38
Decisão Proferida
-
29/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700030-49.2025.8.02.0078
Escola de Ensino Fundamental Dom Pedro I...
Nathalia Agda Rodrigues Beserra
Advogado: Margareth Assis e Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 09:58
Processo nº 0700434-55.2023.8.02.0051
Thais Menezes Garcia
Advogado: Gabriel Luan Santos da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2023 12:55
Processo nº 0700850-23.2023.8.02.0051
Jose Elias dos Santos
Banco Itau Unibanco S. A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2023 18:15
Processo nº 0701403-30.2023.8.02.0032
Emanuel Ferreira da Silva
Klinger Quirino Santos
Advogado: Maryny Dyellen Barbosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2023 13:50
Processo nº 0751118-37.2023.8.02.0001
Amara Lucia Silva do Nascimento
Lenival Geraldo do Nascimento
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2023 15:45