TJAL - 0701335-09.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 09:37
Expedição de Carta.
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20/01/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0701335-09.2024.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Leandro dos Santos - Réu: Banco Santander S/A - INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência antecipada.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e, em razão das previsões constantes no art. 6º, VIII do CDC e art. 373, §1º do CPC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência de produção probatória, defiro o pedido de inversão apenas para que a parte ré reúna o instrumento contratual e/ou prove documentalmente a regularidade da relação jurídica entre as partes, bem como, traga aos autos, junto com a peça de defesa, documento que demonstre a legalidade da negativação objeto da lide.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, designo o dia 27/02/2025 às 11 horas e 30 minutos para realização de sessão de conciliação entre as partes, visando a solução consensual da lide em tela.
Cite-se a ré para comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intime-se a autora, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Publique-se.
Intimem-se. -
17/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2025 11:30:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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11/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/12/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/12/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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