TJAL - 0700532-17.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700532-17.2024.8.02.0015 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Santina da Silva SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - EXPEÇA-SE o competente alvará da quantia incontroversa depositada à fl. 132, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em nome da parte autora.
Em não havendo mais pedidos pendentes, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE os autos. -
29/08/2025 08:50
Outras Decisões
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21/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:15
Evolução da Classe Processual
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27/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700532-17.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Santina da Silva Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 18:55
Apensado ao processo
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24/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700532-17.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Santina da Silva Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de cobrar e/ou descontar tarifa bancária destinada à manutenção de pacote de serviços da conta corrente da parte autora, oferecendo-lhe somente os serviços essenciais gratuitos previstos na Resoluçãon° 3.919/2010do BACEN, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto efetuado, limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados da conta corrente da parte autora, incluídas as parcelas vincendas até o efetivo cancelamento, referentes à tarifa bancária destinada à manutenção de pacote de serviços, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil). -
17/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 14:50
Expedição de Carta.
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25/08/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2024 19:32
Decisão Proferida
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22/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 01:12
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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