TJAL - 0700221-87.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIANE DA SILVA LIMA RODRIGUES (OAB 20038/AL), ADV: RAIRA RAFAELA DA SILVA MELO (OAB 57751/PE) - Processo 0700221-87.2023.8.02.0006 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Maria Santos ParanhosB0 - RÉ: B1Jose Antonio da CostaB0 - Trata-se de pedido de majoração de honorários periciais, realizada pelo perito em fls. 148/149, indicando que o valor que reputaria justo para o trabalho indicado seria de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Embora não hajacritériosobjetivos a serem aplicados, deve o Magistrado fixar a remuneração do expert do Juízo segundo o seu prudente arbítrio, de acordo com a natureza do trabalho, sua complexidade, o lugar da prestação do serviço, o tempo de sua realização, observando o princípio da racionalidade, sem onerar demasiadamente os litigantes.
Verificando-se que a perícia tem o condão de realizar o levantamento in loco dos pontos materializados, análise do terreno e pontos controvertidos da construção em questão, e observando a tabela de atividades apresentada pelo perito, entendo por bem aumentar os honorários periciais, homologando o valor pedido pelo perito, nos termos do § 2º do Art. 6º da Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019.
Intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, nos termos da decisão de fls. 136/137.
P.R.I. -
26/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 12:17
Decisão Proferida
-
24/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 20:23
Decisão Proferida
-
11/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE), Eliane da Silva Lima Rodrigues (OAB 20038/AL) Processo 0700221-87.2023.8.02.0006 - Interdito Proibitório - Autora: Maria Santos Paranhos - Ré: Jose Antonio da Costa - Conforme requerimento da parte ré, e, por entender que a produção de tal prova pode, de fato, ajudar a esclarecer as controvérsias pendentes, DEFIRO o pedido de produção de prova documental e pericial.
No que se refere à prova pericial, nomeio como perito o Sr.
Levi lopes de Oliveira Neto, e-mail: [email protected], telefone:(82) 99985-6144, engenheirocivil, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte ré, que requereu a produção de tal prova.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para se manifestar acerca da aceitação do munus.
Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo ( art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se. -
02/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:07
Perito
-
28/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE), Eliane da Silva Lima Rodrigues (OAB 20038/AL) Processo 0700221-87.2023.8.02.0006 - Interdito Proibitório - Autora: Maria Santos Paranhos - Ré: Jose Antonio da Costa - Ante o exposto, observe a Secretaria as seguintes diligências: Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, caso não haja manifestação, esta decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357).
Poderão as partes, neste prazo, requerer a produção de outros meios de provas não declinados nesta decisão, justificando as razões para sua eventual admissão; Apresentada manifestação por qualquer das partes, voltem-me os autos, conclusos; Não apresentada manifestação, na forma do inciso V do art. 357 do CPC, designe-se audiência de instrução para a primeira desimpedida, intimando-se as partes.
Fixo, desde já, o prazo comum de 10 (dez dias) após a ciência da data da audiência para as partes, querendo, apresentarem rol de testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte e observando-se as exigências do art. 450 do CPC.
Caso alguma das partes já tenha apresentado rol de testemunhas ou solicitado o depoimento pessoal da outra parte, deverá ratificá-lo ou modificá-lo no prazo ora estabelecido, sob pena de preclusão.
No caso das testemunhas apresentadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, bem como para viabilizar o depoimento pessoal das partes, providencie a Secretaria da Vara as devidas intimações (CPC, art. 455, §4o, IV).
Já as testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas por seus advogados, na forma do caput do art. 455 do CPC.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 10 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:25
Decisão Proferida
-
10/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE), Eliane da Silva Lima Rodrigues (OAB 20038/AL) Processo 0700221-87.2023.8.02.0006 - Interdito Proibitório - Autora: Maria Santos Paranhos - Ré: Jose Antonio da Costa - Autos n° 0700221-87.2023.8.02.0006 Ação: Interdito Proibitório Autor: Maria Santos Paranhos Réu: Jose Antonio da Costa DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), 01 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
01/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 08:40
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 04:47
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE), Eliane da Silva Lima Rodrigues (OAB 20038/AL) Processo 0700221-87.2023.8.02.0006 - Interdito Proibitório - Autora: Maria Santos Paranhos - Ré: Jose Antonio da Costa - Autos n° 0700221-87.2023.8.02.0006 Ação: Interdito Proibitório Autor: Maria Santos Paranhos Réu: Jose Antonio da Costa DESPACHO Considerando a juntada da contestação às 92/99, a parte requerida alegou fato modificativo e extintivo do direito da parte autora, INTIME-SE o requerente, por intermédio de seu patrono, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 24 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane da Silva Lima Rodrigues (OAB 20038/AL) Processo 0700221-87.2023.8.02.0006 - Interdito Proibitório - Autora: Maria Santos Paranhos - TERMO DE ASSENTADA Aos 26 de fevereiro de 2025, às 11:17, na Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, desta Comarca de Cacimbinhas, no Fórum, na presença do conciliador/mediador, Hugo Santos Araújo.
Apregoadas as partes, responderam: a parte autora, Maria Santos Paranhos, acompanhado da Dra.
Eliane da Silva Lima Rodrigues, OAB/AL 20.038; presente as testemunhas da requerente: Joseane Santos Paranhos e Vera Lúcia Santos Paranhos; presente o requerido, José Antônio da Costa, acompanhado da Dra.
Raíra Rafaela, OAB/PE 57.751.
Aberta audiência, indaguei as partes acerca da possibilidade de acordo, resultando infrutífera.
Sem requerimentos adicionais.
Fica aberto o prazo legal para juntada de contestação por parte do requerido.
Transcorrido o referido prazo, enviem os autos conclusos para a fila cabível.
Audiência encerrada.
Nada mais havendo a tratar, encerrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. -
19/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 13:24:11, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
11/02/2025 14:25
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane da Silva Lima Rodrigues (OAB 20038/AL) Processo 0700221-87.2023.8.02.0006 - Interdito Proibitório - Autora: Maria Santos Paranhos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 26 de fevereiro de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
17/01/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:13
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
07/10/2024 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/01/2024 10:22
Juntada de Mandado
-
06/01/2024 03:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/12/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
12/12/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/05/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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