TJAL - 0700075-71.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO SOUZA RODRIGUES (OAB 12507/AL), ADV: GEÓRGIA TENÓRIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10497/AL) - Processo 0700075-71.2023.8.02.0030/01 (apensado ao processo 0700075-71.2023.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Francisco José de LimaB0 - RÉU: B1J Cristovao de Souza Aquino Ltda (Dr Contrstuções)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da certidão de fls. 28, abro vista dos autos a parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GEÓRGIA TENÓRIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10497/AL), FABIANO SOUZA RODRIGUES (OAB 12507/AL) Processo 0700075-71.2023.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco José de Lima - Réu: J Cristovao de Souza Aquino Ltda (Dr Contrstuções) - I.
Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença II.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 3.911,58 (três mil, novecentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), consoante cálculo inserido nas fls. 07/18, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício. Às providências. -
29/01/2025 18:50
Juntada de Documento
-
24/01/2025 12:39
Publicado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO SOUZA RODRIGUES (OAB 12507/AL) Processo 0700075-71.2023.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco José de Lima - DESPACHO Analisando a petição de págs. 01/02, verifico que o requerimento de cumprimento de sentença não atende aos requisitos necessários para o seu recebimento, uma vez que o exequente não juntou aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determina o art. 524 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o referido demonstrativo, sob pena de não recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Às providências. -
23/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:30
Conclusos
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16/10/2024 08:29
Apensado ao processo
-
15/10/2024 20:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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