TJAL - 0701227-95.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EDUARDA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 21628/AL), ADV: MARIA EDUARDA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 21628/AL), ADV: MANOEL CÂNDIDO NETO (OAB 15463/AL), ADV: DANILO ANTONIO BARRETTO ACCIOLY NETO (OAB 13950/AL) - Processo 0701227-95.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - AUTOR: B1Pietro Cavalcante de FrançaB0 - LITSPASSIV: B1Município de Minador do NegrãoB0 - B1Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487,I, doCódigo de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência concedida (fls. 51/53), de modo que os réus devem viabilizar o fornecimento da fórmula Neocate, 400g, conforme prescrito pela médica à fl. 12.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados equitativamente, com base no Tema 1313 do Superior Tribunal de Justiça em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/08/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 15:26
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:10
Decisão Proferida
-
05/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Antonio Barretto Accioly Neto (OAB 13950/AL), Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL), Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB 21628/AL) Processo 0701227-95.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Cavalcante de França - LitsPassiv: Estado de Alagoas, Município de Minador do Negrão - Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho de fl. 243, uma vez que a parte autora não levantou quantia pertencente ao Município de Minador do Negrão, mas este cumpriu com obrigação de fazer, qual seja, entrega das latas.
Logo, não há contas a serem prestadas.
Ademais, intime-se o Estado de Alagoas para cumprir com a obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição de alvará conforme requerido pela parte autora às fls. 241/242.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Antonio Barretto Accioly Neto (OAB 13950/AL), Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL), Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB 21628/AL) Processo 0701227-95.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Cavalcante de França - LitsPassiv: Estado de Alagoas, Município de Minador do Negrão - Defiro o pedido de fls. 237/238, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações requeridas.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Antonio Barretto Accioly Neto (OAB 13950/AL), Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL), Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB 21628/AL) Processo 0701227-95.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Cavalcante de França - LitsPassiv: Estado de Alagoas, Município de Minador do Negrão - Expeça-se alvará de transferência em favor do ente municipal.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 29 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:13
Decisão Proferida
-
29/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Antonio Barretto Accioly Neto (OAB 13950/AL), Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL), Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB 21628/AL) Processo 0701227-95.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Cavalcante de França - LitsPassiv: Estado de Alagoas, Município de Minador do Negrão - Em atenção ao pedido formulado na petição de fl. 208/210, assevero que que o valor bloqueado já fora transferido para conta judicial, razão pela qual este somente pode ser levantado através de alvará.
Por oportuno, repisa-se que a obrigação de fornecimento do suplemento alimentar em prol do autor é solidária entre os entes que figuram no polo passivo.
Assim, tendo em vista a petição de fls. 208/210, na qual o Município réu aduz estar cumprindo com a tutela, fornecendo mensalmente 2 (duas) latas do suplemento,
por outro lado o Estado réu, restou silente ao cumprimento da obrigação, DETERMINO o bloqueio no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), o que corresponde a 06 (seis) latas por mês pelo prazo de 06 (seis) meses, com base no art. 537 do Código de Processo Civil, em ativos financeiros do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/04/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:22
Decisão Proferida
-
28/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL) Processo 0701227-95.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Cavalcante de França - Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 198/199, no que tange ao cumprimento da obrigação e o desbloqueio de valores.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL), Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB 21628/AL) Processo 0701227-95.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Cavalcante de França - LitsPassiv: Estado de Alagoas, Município de Minador do Negrão - Concedo prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para que o Município forneça a suplementação concedida em tutela de urgência, devendo o Secretário (a) de Saúde ser pessoalmente intimado para seu cumprimento.
Intimem-se o Município e o Estado acerca da decisão.
Ademais, havendo a desobediência da ordem exarada, defiro a expedição de alvará nos moldes requeridos à fl. 187.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:46
Decisão Proferida
-
08/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL), Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB 21628/AL) Processo 0701227-95.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Cavalcante de França - LitsPassiv: Estado de Alagoas, Município de Minador do Negrão - Intime-se a parte autora para aduzir se o Estado está cumprindo com a obrigação determinada, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não esteja para que empreenda as diligências que entender necessárias ao andamento do feito no mesmo prazo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL), Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB 21628/AL) Processo 0701227-95.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Cavalcante de França - LitsPassiv: Estado de Alagoas, Município de Minador do Negrão - Defiro o pedido de fls. 174/175.
Determino que o Estado de Alagoas inscreva a parte autora, no prazo de 03 (três) dias, no programa "Remédio em Casa" vinculado à Secretário de Estado da Saúde (SESAU), a fim de garantir a entrega domiciliar do suplemento alimentar.
Cumpra-se. -
14/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:13
Decisão Proferida
-
13/03/2025 08:08
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 08:23
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL), Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB 21628/AL) Processo 0701227-95.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Cavalcante de França - LitsPassiv: Estado de Alagoas, Município de Minador do Negrão - Aguarde-se a disponibilização do montante em conta judicial.
Assim que disponível, expeça-se o alvará.
Cumpra-se. -
05/02/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:15
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 08:20
Apensado ao processo
-
04/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL) Processo 0701227-95.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Cavalcante de França - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/02/2025 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL) Processo 0701227-95.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Cavalcante de França - Defiro o pedido de bloqueio no valor constante no orçamento de fl. 22.
Ademais, determino a intimação pessoal dos réus, para que no prazo de até 72h (setenta e duas horas) se manifestem sobre o cumprimento da medida, sob pena de expedição do alvará.
Por fim, intime-se a parte autora para que indique o CNPJ correspondente ao Estado de Alagoas, visto que o indicado à fl. 01, corresponde, na verdade, ao do Município de Porto Real do Colégio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:39
Decisão Proferida
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL) Processo 0701227-95.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Cavalcante de França - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o réu custeie, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, a fórmula Neocate, 400g, conforme prescrito pela médica à fl. 12, 08 (oito) unidades/mês por seis meses, totalizando 48(quarenta e oito) latas pelos próximos 06 (seis) meses, sob pena de incidir em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 537 do Código de Processo Civil, a partir da intimação desta decisão, que deve ser realizada pelo meio mais rápido e eficiente ao seu cumprimento.
DOU A PRESENTE FORÇA DE MANDADO OFÍCIO.
Diligências Cartorárias: Citem-se os(a) ré(u)s, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 10:57
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 15:26
Decisão Proferida
-
22/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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