TJAL - 0702718-21.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINNE VIEIRA DE PAULA (OAB 19389/AL), ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL), ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB A726/AM), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL), ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) - Processo 0702718-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Edson Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Meucashcard Serviçoes Tecnológicos e Financeiros SaB0 - B1Banco Bradesco Financiamentos SaB0 - B1Banco Pan SaB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 17:03
Processo Transferido entre Varas
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08/07/2025 17:03
Processo Transferido entre Varas
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07/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 15:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 15:23:59, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:29
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 00:14
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 23:03
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:35
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL) Processo 0702718-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Ferreira da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 18/06/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
08/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:41
Expedição de Carta.
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08/05/2025 17:41
Expedição de Carta.
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08/05/2025 17:40
Expedição de Carta.
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08/05/2025 17:39
Expedição de Carta.
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08/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:10
Processo Transferido entre Varas
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15/04/2025 13:10
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 13:10
Recebimento no CEJUSC
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15/04/2025 13:10
Remessa para o CEJUSC
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15/04/2025 13:10
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 13:10
Processo Transferido entre Varas
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15/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL) Processo 0702718-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Ferreira da Silva - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, caput, do CPC, qual seja, a probabilidade do direito/juízo de verossimilhança, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Outrossim, configurada a relação de consumo na presente demanda, para fins de facilitação da defesa dos direitos da parte autora, consubstanciado no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor Pátrio (Lei n°. 8.078/90), por entender, da análise da prova documental carreada nos autos, como verossímil as alegações deduzidas na inicial, encontrando-se a mesma como hipossuficiente, em quadro de vulnerabilidade, dado se encontrar as partes demandadas como detentoras de supremacia técnica, econômica e jurídica em relação àquele, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, determinando às partes demandadas que promovam, no prazo da contestação, a exibição dos contratos de créditos firmados com a parte autora, objetos da presente lide.
Ademais, adoto o procedimento previsto na Lei n.º 14.181/2021 e determino a remessa dos presentes autos ao CJUS para citação dos réus e realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A do mencionado diploma legal, oportunidade em que caberá ao autor presentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
01/04/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL) Processo 0702718-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Ferreira da Silva - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que instrua os autos com cópia de seu documento de identificação, considerando sua ausência no presente feito. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 21:25
Conclusos para despacho
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21/01/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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