TJAL - 0702766-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilânia Soares Silva (OAB 11865AL/) Processo 0702766-77.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Camila Gonçalves Moura Ferreira da Silva - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados. 03.Oficie-se a Secretaria de Educação do Estado, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores em nome de MARIA DO SOCORRO GONÇALVES MOURA DA SILVA, CPF nº *23.***.*61-68, especialmente com relação aos valores do FUNDEF e se estes estão disponíveis, promovendo o depósito judicial dos valores que estiverem disponíveis para recebimento.
Prazo de 15 (quinze) dias. 04.Cumpra-se.
Maceió, 16 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:38
Decisão Proferida
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12/05/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilânia Soares Silva (OAB 11865AL/) Processo 0702766-77.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Camila Gonçalves Moura Ferreira da Silva - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:37
Decisão Proferida
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11/03/2025 18:36
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/01/2025 09:41
Redistribuição de Processo - Saída
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23/01/2025 17:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/01/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilânia Soares Silva (OAB 11865AL/) Processo 0702766-77.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Camila Gonçalves Moura Ferreira da Silva - Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o pedido de expedição de Alvará Judicial, lastreado na Lei nº. 6.858/80, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para posterior encaminhamento a alguma das Varas Cíveis de Sucessões da Capital, com as anotações devidas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:29
Declarada incompetência
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22/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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