TJAL - 0700421-77.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:01
Reativação de Processo Baixado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700421-77.2024.8.02.0356/01 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - REQUERENTE: B1Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - CaapB0 - Isso posto, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA da CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP, determino a inclusão de DÉBORA NORÕES DE PAULA REGADAS no polo passivo da execução e reconheço a confusão patrimonial, permitindo a constrição de seus bens - resolvendo o presente incidente, nos termos do art. 136, do Código de Processo Civil.
Translade-se cópia desta decisão para os autos principais, retire-se a suspensão e arquive-se este dependente (/01).
Após, intime-se a parte exequente para que informe o valor atualizado no débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, enviem-se os autos conclusos para adoção das medidas constritivas.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 12 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
24/04/2025 10:42
Juntada de Documento
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31/03/2025 15:05
Juntada de Documento
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28/02/2025 12:07
Expedição de Documentos
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25/02/2025 16:16
Publicado
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24/02/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:13
Conclusos
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20/02/2025 12:57
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700421-77.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Manoel Ferreira de Gois - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, contudo ocorre que o próprio instituto sugere, que a desconsideração deverá ser processada como incidente nos próprios autos, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por sua vez, estabelece o art. 302 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas que: os incidentes processuais deverão tramitar em autos dependentes.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, promova o devido processamento do incidente.
Decorrido o prazo e havendo atuação do incidente através de dependente, suspenda-se a presente execução até ulterior deliberação ou decisão final do incidente, na forma do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 28 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700421-77.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Manoel Ferreira de Gois - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Tendo em vista que a busca de ativos financeiros em nome da parte executada restou infrutífera (fls. 121-122), intime-se a parte exequente para que promova as medidas necessárias ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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