TJAL - 0700869-96.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre José do Monte Ramos (OAB 7374/AL), Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB 61591/PE) Processo 0700869-96.2024.8.02.0082 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Tereza Cristina Cesar do Monte, José Rodrigues do Monte - Réu: Unimed Maceió - Teor do ato: "Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito" -
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre José do Monte Ramos (OAB 7374/AL) Processo 0700869-96.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autora: Tereza Cristina Cesar do Monte, José Rodrigues do Monte - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
05/12/2024 09:37
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2024 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2024 12:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 17:15
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 08:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701105-64.2024.8.02.0012
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Laercio Victor dos Santos
Advogado: Larissa Alecio Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 22:51
Processo nº 0713805-08.2024.8.02.0001
Luiz Carlos Costa
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Mirele de Nazare Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2024 22:55
Processo nº 0701415-70.2024.8.02.0012
Maria Ilda da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 16:16
Processo nº 0700674-86.2019.8.02.0050
Tassiana Monique de Souza Alves
Fundacao Educacional do Baixo Sao Franci...
Advogado: Izabelly Karoline Romao Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2019 09:50
Processo nº 0753961-38.2024.8.02.0001
C C M Pereira LTDA
Estado de Alagoas
Advogado: Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalca...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 07:44