TJAL - 0700459-56.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Pereira de Oliveira (OAB 20231/AL) Processo 0700459-56.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: Nicholas Mike Queiroz de Lima Coelho - DECISÃO Defiro o pedido de continuidade da execução formulado pela parte Demandante às fls. 97, haja vista ausência de cumprimento da decisão de fls. 87 por parte do Demandado, devidamente intimado às fls. 95.
Intime-se a parte Demandante para, no prazo de 05(cinco) dias, anexar planilha atualizada do débito, para que seja feita a penhora on-line, através do sistema SISBAJUD.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos para penhora. -
23/01/2025 18:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 11:53
Expedição de Carta.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Pereira de Oliveira (OAB 20231/AL) Processo 0700459-56.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nicholas Mike Queiroz de Lima Coelho - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Vinicius dos Santos Machado, através de Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas do acordo de pag. 76/78, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 18:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 08:33
Expedição de Carta.
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06/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 10:59
Homologada a Transação
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05/11/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 12:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2024 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 09:32
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/10/2024 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/06/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2024 11:16
Expedição de Carta.
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13/06/2024 11:14
Expedição de Carta.
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13/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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