TJAL - 0758171-35.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Roseane Maria da Silva (OAB 21408/AL) Processo 0758171-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keysse Suélen Difelis de Mesquita - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
15/05/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Roseane Maria da Silva (OAB 21408/AL) Processo 0758171-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keysse Suélen Difelis de Mesquita - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: I.
DETERMINAR que o réu incida o adicional de periculosidade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENAR o réu a pagar à parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de periculosidade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, respeitando-se a prescrição quinquenal, referente aos anos de 2021 a 2024, no valor de R$ 6.365,02 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), valor sem atualização, bem como as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação do adicional de periculosidade nas rubricas pleiteadas.
III.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
VI.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
21/03/2025 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0758171-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keysse Suélen Difelis de Mesquita - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/01/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
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30/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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30/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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