TJAL - 0700730-02.2023.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), ADV: LEANDRO JOSÉ PONTES COSTA (OAB 13911/AL) - Processo 0700730-02.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Pedro Lins NormandeB0 - RÉU: B1Hurb Technologies S./a.B0 e outros - Tendo em vista a ausência de valores na penhora Online realizada através do Sistema Sisbajud, nas contas bancárias da parte Executada, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução e arquivamento do processo.
Cumpra-se. -
18/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Pontes Costa (OAB 13911/AL), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Paola Carvalho Vidal Steele (OAB 231176/RJ) Processo 0700730-02.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: Pedro Lins Normande - Réu: Hurb Technologies S./a. - Trata-se de requerimento formulado pelas partes Exequentes, formulado em pag. 249/250, pleiteando a penhora de eventuais créditos em nome do Executado, junto à empresas Adyen International.V e Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda., a fim de garantir a presente execução, bem como nova tentativa de penhora on-line do valor pleiteado nas contas: 05208 - Banco BTG Pactual; 07341 - Banco Itaucard; 05237 - Banco Bradesco; 05422 - Banco Safra, e a expedição de ofícios aos referidos bancos para depositarem judicialmente qualquer valor/quantia nas contas/fundos/investimentos que o Executado por ventura venha a ter, em nome da Empresa executada.
Defiro o pedido de penhora de crédito, nos termos do art. 855, inciso I do Código de Processo Civil, determinando a intimação das empresas devedoras do Executado, a saber: Adyen International.V e Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda., para que se abstenham de pagar eventual crédito a que faça jus a pessoa de Grupo Hu Viagens e Turismo S.a. (hurb), CNPJ nº 12.***.***/0001-24, sob pena ineficácia de pagamento, ficando obrigados a pagar novamente aos Exequentes do presente feito.
Expeçam-se ofícios às empresas Adyen International.V e Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda., para que se abstenham de pagar eventual crédito a que faça jus a pessoa de Grupo Hu Viagens e Turismo S.a. (hurb), CNPJ nº 12.***.***/0001-24 A partir de suas intimações, deverão as referidas empresas trazer aos autos, em 10 (dez) dias, todas as informações relativas aos créditos ostentados pela executada.
Defiro, ainda, nova tentativa de penhora on-line nos contas nas contas: 05208 - Banco BTG Pactual; 07341 - Banco Itaucard; 05237 - Banco Bradesco; 05422 - Banco Safra, e a expedição de ofícios aos referidos bancos para depositarem judicialmente qualquer valor/quantia nas contas/fundos/investimentos que o Executado por ventura venha a ter, em nome da Empresa executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:09
Decisão Proferida
-
01/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Pontes Costa (OAB 13911/AL), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Paola Carvalho Vidal Steele (OAB 231176/RJ) Processo 0700730-02.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: Pedro Lins Normande - Réu: Hurb Technologies S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do retorno do AR de fls. 243/245, abro vista dos autos ao advogado da parte Exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
19/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 18:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Pontes Costa (OAB 13911/AL), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Paola Carvalho Vidal Steele (OAB 231176/RJ) Processo 0700730-02.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: Pedro Lins Normande - Réu: Hurb Technologies S./a. - Trata-se de requerimento formulado pelas partes Exequentes, formulado em pag. 209/215, pleiteando a penhora de eventuais créditos em nome do Executado, junto às empresas Adyen International.V e Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda., a fim de garantir a presente execução.
Notificada para se manifestar, a empresa Adyen do Brasil manteve-se inerte.
Defiro o pedido de penhora de crédito, nos termos do art. 855, inciso I do Código de Processo Civil, determinando a intimação das empresas devedoras do Executado, a saber: Adyen International.V e Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda., para que se abstenham de pagar eventual crédito a que faça jus a pessoa de Grupo Hu Viagens e Turismo S.a. (hurb), CNPJ nº 12.***.***/0001-24, sob pena ineficácia de pagamento, ficando obrigados a pagar novamente aos Exequentes do presente feito.
A partir de suas intimações, deverão as referidas empresas trazer aos autos, em 10 (dez) dias, todas as informações relativas aos créditos ostentados pela executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 14:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/05/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/04/2024 11:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/04/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/04/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2024 14:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/03/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2024 11:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/11/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/11/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2023 08:59
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 18:49
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2023 11:49
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:58
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/09/2023 19:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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