TJAL - 0701120-38.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz de Albuquerque Pontes Neto (OAB 7031/AL) Processo 0701120-38.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Eduardo Ferreira Gomes Piantino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. - 
                                            
26/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz de Albuquerque Pontes Neto (OAB 7031/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701120-38.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Eduardo Ferreira Gomes Piantino - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos contidos na peça inicial, para CONDENAR a demandada EQUATORIAL ENERGIA S/A, a pagar ao autor LUIZ EDUARDO FERREIRA GOMES PIANTINO, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil) e correção monetária desde a data da publicação da presente sentença pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)(art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,05 de maio de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito - 
                                            
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 11:04:19, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz de Albuquerque Pontes Neto (OAB 7031/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701120-38.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Eduardo Ferreira Gomes Piantino - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 06 de março de 2025, às 9 horas e 31 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. - 
                                            
06/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 15:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz de Albuquerque Pontes Neto (OAB 7031/AL) Processo 0701120-38.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Eduardo Ferreira Gomes Piantino - 1 . que o promovido Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. proceda com o restabelecimento da energia elétrica do imóvel que questão, sob pena de o fazendo ser aplicada multa diária, que desde já arbitro em R$ 600,00(Seiscentos reais), até o limite de 40(quarenta) salários mínimos, contados a partir dos 24(vinte e quatro) horas posteriores à intimação da presente decisão, com base no art. 537 do CPC; 2 .
Aguarde-se designação de audiência.
Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça com urgência, no prazo acima determinado.
Intimem-se as partes do despacho acima.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito - 
                                            
19/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/03/2025 09:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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