TJAL - 0700953-70.2022.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0700953-70.2022.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Defiro o pedido formulado à fl. 217, para determinar a expedição de mandado de busca e apreensão.
Importa mencionar que nos termos do art. 477 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Nesse prisma, o Centro de Inteligência Da Justiça Estadual Do Tribunal de Justiça De Alagoas, por meio da nota técnica nº 004/2023, recomendou a adoção de algumas medidas quando da análise das ações de buscas e apreensão, em consonância com o Código de Processo Civil, com o Código de Normas de 2023 e ainda levando em conta a jurisprudência dominante sobre o tema.
Sendo assim, levando a efeito as medidas recomendadas pelo CIJETAL para casos semelhantes, saliento que, em caso de devolução do mandado sem cumprimento em razão da inércia da parte autora, esta será intimada pessoalmente, independentemente de nova conclusão, e tomará ciência das seguintes medidas que serão adotadas: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR for devolvido devidamente cumprido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; e c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. À secretaria para cumprimento integral das determinações acima exaradas.
Penedo , 04 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
08/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:59
Decisão Proferida
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14/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0700953-70.2022.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte Autora para se manifestar a respeito da petição de fls. 206/212. -
06/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0700953-70.2022.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fl. 195, passo a expedir um novo mandado de Busca e Apreensão, como também fica o Exequente INTIMADO para manter contato com o Oficial de Justiça conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023. -
22/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:40
Juntada de Mandado
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21/01/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 20:33
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/06/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 10:03
Decisão Proferida
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04/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 13:39
Decisão Proferida
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11/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 13:49
Publicado ato_publicado em data.
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07/06/2023 22:23
Visto em Autoinspeção
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07/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2022 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 12:48
Decisão Proferida
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20/10/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 11:41
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2022 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 13:28
Decisão Proferida
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05/09/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
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01/09/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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