TJAL - 0700320-27.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0700320-27.2024.8.02.0037 - Arrolamento Sumário - Invte: Nilméria de Matos Givaldo, Elaine de Matos Givaldo, Ewerton de Matos Givaldo - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 24/26, para determinar a expedição de alvará de levantamento do valor existente em conta judicial (fl. 44), proveniente do pagamento de cota de consórcio, em favor da inventariante NILMÉRIA DE MATOS GIVALDO, na proporção de 50%, e em favor dos herdeiros EWERTON DE MATOS GIVALDO e ELAINE DE MATOS GIVALDO, na proporção de 25% para cada, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, já pagas às fls. 54.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se. -
14/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:42
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0700320-27.2024.8.02.0037 - Arrolamento Sumário - Invte: Nilméria de Matos Givaldo, Elaine de Matos Givaldo, Ewerton de Matos Givaldo - Dessa forma, considerando que o pedido de gratuidade de justiça formulado em favor do espólio deve ser pautado na verificação da existência de bens a inventariar e sua liquidez, e não nas condições do inventariante ou dos herdeiros, INDEFIRO a gratuidade judiciária, determinando remessa dos autos à contadoria para apurar o valor das custas processuais.
Após, INTIME-SE o inventariante, por seu advogado, e expeça-se alvará em seu favor, no valor das custas, a fim de que promova seu recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve, na mesma oportunidade, informar seus dados bancários, bem como os dos herdeiros.
Comprovado o pagamento ou decorrido o prazo, façam-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 19 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
20/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:37
Outras Decisões
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11/03/2025 10:58
Juntada de Informações
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24/02/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:23
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0700320-27.2024.8.02.0037 - Arrolamento Sumário - Invte: Nilméria de Matos Givaldo, Elaine de Matos Givaldo, Ewerton de Matos Givaldo - Verifico que existe herdeiro incapaz, motivo pelo qual CONVERTO o rito para ARROLAMENTO COMUM (art. 664 e 665 do CPC).
Intime-se o Ministério Público para informar se concorda com a conversão e com o plano de partilha de fl. 24/26, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual e Municipal do de cujus.
Após o cumprimento das diligências e decurso dos prazos, façam-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 16 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 09:19
Outras Decisões
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10/07/2024 22:09
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 09:32
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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