TJAL - 0701233-13.2023.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 39225/ES) Processo 0701233-13.2023.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcelo Ricardo de Oliveira Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.12/13, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 dias. -
11/02/2025 16:23
Juntada de Documento
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22/01/2025 13:08
Publicado
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22/01/2025 13:08
Publicado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 39225/ES) Processo 0701233-13.2023.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcelo Ricardo de Oliveira Melo - Relação: 2608/2024 Teor do ato: 1) Determino a intimação do executado (por carta com aviso de recebimento / por seu advogado constituído nos autos principais / por mandado / por edital) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário, sob pena de aplicação de multa de dez por cento; de fixação de honorários de advogado de dez por cento; bem como expedição de mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação de bens. 1.1) Se houver a juntada aos autos de comprovante de pagamento, intime-se a parte credora para informar a satisfação da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias. 1.2) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 1.2.1) Recaindo a penhora em bem imóvel, inscrever a penhora no Cartório de Registro de Imóveis. 1.2.2) Penhorados os bens, proceda-se, de imediato, a avaliação destes, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intime-se o executado. 1.2.3) Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas. 1.2.4) O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 1.2.5) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial da justiça procurará o devedor 3 (três) vezes em dias distintos; não a encontrando, certificará o ocorrido.
Cumpra-se.
Advogados(s): Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 39225/ES) -
21/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 12:42
Publicado
-
05/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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