TJAL - 0750857-72.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE), Bianca Moura e Silva (OAB 17339/AL) Processo 0750857-72.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autor: João Carlos de Gusmão Junior, Thayse Pereira Agra - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando o domínio útil de JOÃO CARLOS DE GUSMÃO CAVALCANTE JUNIOR e THAYSE PEREIRA AGRA, sobre o imóvel localizado na Rua Antonieta Pita, 39, Barro Duro, possui 526,519m2 de área de terreno e 225,62,03m2 de área construída, com as seguintes dimensões e confrontos: Frente: 33,88 (trinta e três metros e oitenta e oito centímetros) e confronta-se à Rua Antonieta Pita, Barro Duro; Fundos: 35,35 (trinta e cinco metros e trinta e cinco centímetros) e confronta-se com a casa número 35, localizada à Rua Atalaia, pertencente a Evandro de Castro Agra e Ângela Maria Pereira Agra, possuidores com animus domini, residentes e domiciliados neste endereço; Lado esquerdo: 14,92 (quatorze metros e noventa e dois centímetros) confrontando-se com casa número 35, localizada à Rua Atalaia, pertencente a Evandro de Castro Agra e Ângela Maria Pereira Agra, possuidores com animus domini, residentes e domiciliados neste endereço; Lado direito: 15,25 (quinze metros e vinte e cinco centímetros), confrontando-se com a casa número 60,pertencente a Samuel Santiago da Silva, possuidor com animus domini, residente e domiciliado neste endereço.
Faço-o de conformidade com os preceitos dos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil.
Esta Sentença servirá de título para a transcrição, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL.
Custas pela autora.
Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado de inscrição, no Registro Peculiar.
P.R.I.
Maceió, 20 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE), Bianca Moura e Silva (OAB 17339/AL) Processo 0750857-72.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autor: João Carlos de Gusmão Junior, Thayse Pereira Agra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/02/2025 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE), Bianca Moura e Silva (OAB 17339/AL) Processo 0750857-72.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autor: João Carlos de Gusmão Junior, Thayse Pereira Agra - declaro a competência deste Juízo para apreciar e julgar o feito.
Considerando que o deslocamento da competência do Juízo não compromete a regularidade do processo, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, aplicar-se-á o aproveitamento dos atos processuais já praticados, notadamente por inexistir prejuízo às partes.
Atentando para o necessário e regular processamento do feito, intime-se a parte autora para querendo, oferecer sua réplica, no prazo legal.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o art. 178, do CPC.
Ao final, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
17/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 12:14
Decisão Proferida
-
06/11/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2024 17:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:18
Decisão Proferida
-
04/11/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 11:27
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 01:28
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 23:20
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:03
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 11:21
Despacho de Mero Expediente
-
26/01/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 22:56
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 16:13
Expedição de Carta.
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24/01/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 13:38
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2023 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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