TJAL - 0700452-82.2024.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:53
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 19:20
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:04
Juntada de Petição de resposta à acusação
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23/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB 19124/AL) Processo 0700452-82.2024.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Réu: Edson Carlos Severino Silva - Trata-se de DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público em desfavor de Edson Carlos Severino Silva, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 147, § 1º, e 129, § 13º, ambos do Código Penal.
Ao compulsar os autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) CITE-SE o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, devendo fazê-lo de acordo com os arts. 406, §3º, do referido Código.
Encontrando-se em local incerto e não sabido, cite-se o réu por edital, nos termos do art. 396, parágrafo único, do CPP; 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) CIENTIFIQUE-SE o réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396 A, §2º); 4) JUNTEM-SE aos autos folha de antecedentes criminais do acusado, bem como certidões penais em que o mesma figure como ré e o resultado da consulta via SAJ. 5) OFICIE-SE o Instituto de Identificação de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este juízo as folhas de antecedentes e certidões criminais, atualizadas, em nome do denunciado. 6) TRANSLADE-SE a denúncia para que conste como sendo a primeira peça do processo e EVOLUA-SE a classe processual em razão do recebimento da denúncia. 7) CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público do teor dessa decisão.
Ademais, tendo em vista que o réu solicitou o cumprimento da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades em comarca diversa, qual seja, Congonhas/MG, e que o Ministério Público manifestou-se favorável à pretensão do réu, defiro o requerimento de pág. 99/100.
Depreque-se à Comarca de Congonhas/MG para que proceda com o acompanhamento do comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades do réu. Às providências necessárias. -
22/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:51
Recebida a denúncia
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14/02/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB 19124/AL) Processo 0700452-82.2024.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Edson Carlos Severino Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. -
05/02/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Stefanny de Alencar Lourenço (OAB 19124/AL) Processo 0700452-82.2024.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Edson Carlos Severino Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, do Inquérito Policial de fls. 54/89. -
20/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 10:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/01/2025 13:19
INCONSISTENTE
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02/01/2025 13:19
Recebido pelo Distribuidor
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02/01/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 12:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/12/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 10:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/12/2024 11:00:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
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22/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
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22/12/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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