TJAL - 0700029-74.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Adaime Duarte (OAB 417253/SP) Processo 0700029-74.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Pino Silva - Por todo o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para afastar a condenação da autora em custas processuais.
Considera-se o trânsito em julgado nesta data, independente de certidão.
Arquive-se o processo de imediato, após as cautelas de praxe.
Intime-se. -
26/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:20
Apensado ao processo
-
18/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Adaime Duarte (OAB 417253/SP) Processo 0700029-74.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Pino Silva - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais.
Intime-a para que o efetue no prazo de 10 (dez) dias.
Considerando que a desistência não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
13/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 11:56
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Adaime Duarte (OAB 417253/SP) Processo 0700029-74.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Pino Silva - intime-se a parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, junte aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome ou, se for o caso, justifique o vínculo com a pessoa que consta no comprovante de residência apresentado, inclusive com indicação dos dados pessoais desta (nome completo e CPF).
Após o prazo fixado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
23/01/2025 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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