TJAL - 0760311-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0760311-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Maria dos Santos Batista - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
08/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:11
Decisão Proferida
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04/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0760311-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Maria dos Santos Batista - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, conforme os seguintes pontos: a) Esclarecer o valor atribuído à causa, considerando que não foi indicado corretamente o montante referente aos danos materiais, consistente nos valores pagos indevidamente no contrato em discussão.
Dessa forma, sendo constatado que o valor da causa não reflete o proveito econômico efetivamente pretendido, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, corrigir o valor da causa e, em consequência, proceder ao recolhimento das custas processuais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos dos artigos 292 e 321 do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos para fila "Ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), (Data da Certificação). -
20/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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