TJAL - 0730902-21.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:03
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2025 11:03
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 11:03
Recebimento no CEJUSC
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03/06/2025 11:03
Remessa para o CEJUSC
-
03/06/2025 11:03
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 11:03
Processo Transferido entre Varas
-
30/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0730902-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Petrucia Maria de Siqueira Cavalcante - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para que, no prazo de 15 dias, junte a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, bem como a ficha financeira do ano da sua aposentadoria ou último contracheque emitido enquanto estava em atividade.
II.
A ausência de juntada dos documentos, no prazo assinalado, implicará na presunção de que os pagamentos foram realizados corretamente, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
III.
Ademais, também estará sujeito ao indeferimento da inicial com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único e art. 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil.
IV.
Após, considerando as documentações que serão juntadas, bem como os documentos juntados pela autora na réplica, dê-se vista dos autos ao Município de Maceió, no prazo de 15 dias, para que, querendo, apresente manifestação.
V.
Em seguida, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
23/01/2025 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:00
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2024 19:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/09/2024 16:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/09/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 07:36
Despacho de Mero Expediente
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28/06/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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