TJAL - 0750104-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:21
Publicado ato_publicado em data.
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09/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Vasconcelos Freire de Vasconcelos (OAB 2725/SE), Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB 11960/AL) Processo 0750104-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moinhos de Trigo Indigena S/A - Motrisa - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Vasconcelos Freire de Vasconcelos (OAB 2725/SE) Processo 0750104-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moinhos de Trigo Indigena S/A - Motrisa - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para determinar ao Réu que proceda, no prazo de 24h(vinte e quatro horas), restabeleça o fornecimento de energia elétrica da unidade de conta contrato (CC) 3920976, e que seja suspensa a cobrança de débitos de energia elétrica consumida por terceiro; frisando-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Demais disso, defiro o pedido de realização de depósito judicial, a ser devidamente comprovado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, da quantia de R$ 37.366,12 (trinta e sete mil, trezentos sessenta e seis reais e doze centavos).
Em tempo, defiro o pedido, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como MANDADO/OFÍCIO para todos os fins de direito.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
19/01/2025 23:35
Juntada de Mandado
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19/01/2025 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/01/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:01
Decisão Proferida
-
17/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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