TJAL - 0700695-08.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAOLA DE ALMEIDA (OAB 71126/MG) - Processo 0700695-08.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - AUTORA: B1Apoline da SilvaB0 - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº: 0700695-08.2024.8.02.0076 Demandante: Apoline da silva Demandada: Gessyca Fernanda dos Santos Aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de 2025, no horário aprazado para a sessão às 10:15, em consonância com o disposto no Ato Normativo Conjunto 07/2020 do TJ/AL, declarou-se aberta AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL, pela plataforma Zoom, onde estava presente a Juíza de Direito, Dra.
SILVANA LESSA OMENA.
Apregoadas as partes, compareceu a advogada da parte Demandante Dr.
Ana Paola de Almeida (OAB/MG 71.126), e a demandada Gessyca Fernanda dos Santos, desacompanhada do advogado, iniciada a audiência: Verifica-se a ausência da Demandante, embora devidamente intimado(a) desta audiência, conforme se depreende da certidão às fls. 72, designando o dia 20/08/2025 às 10:00hs para realização da presente audiência).
Ressalte-se, que o(a) Demandante não justificou os motivos que ensejaram em sua ausência, razão pela qual esta M.M.
Juíza passou a proferir a seguinte sentença: Vistos, etc., Relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de ação de de obrigação de fazer e não fazer c/c reparação por danos morais interposta pela Sr.(a).
Apoline da Silva, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Observa-se que o(a) Demandante estava devidamente intimado(a) para esta audiência, conforme se depreende na certidão às fls. 72 nos autos, no entanto, não se fez presente, bem como não justificou os motivos de sua ausência, devendo ser aplicado o disposto no art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Afirma o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: I- quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
De forma reiterada o Egrégio 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo, decidiu: ...
O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a parte autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (Recurso 1.419, 1 º Colégio Recursal da Capital - SP, rel.
Oscar Bittencourt, RJE 1:359).
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consubstanciada no dispositivo do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Demandante ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) Demandante com cópia da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, e pagamento das custas, arquivem-se.
Como nada mais disse nem foi perguntado, mandou a M.M.
Juíza encerrar o presente termo lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Lara Marques Lima Gomes, estagiário(a) do 7º Juizado Especial Cível da Capital, digitei.
SILVANA LESSA OMENA Juíza de Direito -
20/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 10:22
Expedição de Carta.
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16/07/2025 08:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2025 08:42
Decisão Proferida
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07/05/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 09:03
Expedição de Carta.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paola de Almeida (OAB 71126/MG) Processo 0700695-08.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Apoline da Silva - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias , requerido pela demandada Géssyka Fernanda dos Santos, para apresentar contestação, bem como informar se tem interesse na produção de novas provas.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 09:39:11, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paola de Almeida (OAB 71126/MG) Processo 0700695-08.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Apoline da Silva - Disponibilizo nos autos o link de acesso à sala de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio da plataforma ZOOM Cloud Meetings.
Ademais, informamos que será tolerado o atraso máximo de 15 (quinze) minutos, após o horário agendado, para que as partes ingressem em audiência. - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL). - DATA: 28/01/2025 às 08:00h LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/*94.***.*64-39 OBS: Tenha em mãos um documento com foto para apresentação.
O referido é verdade e dou fé. -
21/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:29
Juntada de Mandado
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27/11/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 15:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/11/2024 15:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/11/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 09:54
Expedição de Carta.
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23/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:39
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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03/09/2024 21:58
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/10/2024 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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