TJAL - 0700069-34.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 08:41
Expedição de Carta.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL) Processo 0700069-34.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Guimarães - Ante o exposto, presentes os pressupostos para concessão da tutela de urgência, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a demandada seja intimada pessoalmente para que, no prazo de 10 (dez) dias, contato a partir de sua intimação pessoal, suspenda a cobrança do débito de R$ 2.802,03, se abstendo de: a) suspender o serviço; b) inscrever o nome da parte demandante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito; c) e de efetuar cobranças por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada cobrança indevida ou de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por suspensão do serviço/negativação, sendo cada multa limitada ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Designo audiência una para o dia 01/04/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito -
22/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 08:32
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/04/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
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21/01/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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