TJAL - 0701393-02.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:56
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA) Processo 0701393-02.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autor: Gilson Caetano da Silva - Réu: Gav Resorts, Gav Ts Administração Unipessoal Ltda - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação por parte do executado, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima mencionado. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA) Processo 0701393-02.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autor: Gilson Caetano da Silva - Réu: Gav Resorts, Gav Ts Administração Unipessoal Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Passo a cumprir o item 2 e seguinte(s) do despacho da página 214, com o seguinte teor:"2.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. -
05/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA) Processo 0701393-02.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autor: Gilson Caetano da Silva - Réu: Gav Resorts, Gav Ts Administração Unipessoal Ltda - 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada, e considerando os valores contidos às fls. 211 dos autos; 2.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. -
30/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 01:39
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:51
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA) Processo 0701393-02.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilson Caetano da Silva - Réu: Gav Resorts, Gav Ts Administração Unipessoal Ltda - 1.
Ao cartório, para que proceda a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, considerando o pedido de execução formulado em petição de fls. 202/204; 2.
Após, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do NCPC e respectiva execução; 3.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos; 4.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:41
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA) Processo 0701393-02.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilson Caetano da Silva - Réu: Gav Resorts, Gav Ts Administração Unipessoal Ltda - Isso posto, acolho a preliminar suscitada, para reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa GAV RESORTS GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÃO LTDA, ao tempo em que julgo extinto o feito com relação à aludida demandada, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação a esta ré.
Outrossim julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC c/c art. 14 do CDC, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, bem como para condenar a demandada GAV TS ADMINISTRAÇÃO UNIPESSOAL LTDA. ao pagamento de: I) R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) a título de devolução simples dos valores pagos pelas parcelas iniciais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, registre-se e arquive-se independente de nova conclusão. -
22/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 13:04
Julgado procedente em parte o pedido
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16/10/2024 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 11:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/10/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 11:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 12:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/10/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 11:14
Expedição de Carta.
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03/09/2024 11:12
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 08:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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