TJAL - 0730463-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Carolina Francisca Cavalcante (OAB 11646/AL) Processo 0730463-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliezer Silvestre da Silva - Réu: Município de Maceió - Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, para NÃO OS ACOLHER, por não se verificar qualquer vício apto a ensejar integração ou aclaramento, nos estritos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença vergastada.
Decorrido o prazo do presente decisum, acaso interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo recursal, inexistindo providências a serem tomadas, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Por fim, na hipótese de vir a ser requerido o cumprimento de sentença, advirto que este deverá ser protocolado por meio de autos dependentes, em sequencial próprio, a fim de prevenir tumulto processual.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0730463-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliezer Silvestre da Silva - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/01/2025 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:00
Apensado ao processo
-
21/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 09:58
Decisão Proferida
-
28/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 18:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 16:32
Decisão Proferida
-
22/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 15:09
Despacho de Mero Expediente
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26/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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