TJAL - 0702028-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:37
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDENAR MONREIRO ALBUQUERQUE (OAB 1235/AL), ADV: VALDENAR MONREIRO ALBUQUERQUE (OAB 1235/AL), ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0702028-89.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Emerson Rodrigues dos SantosB0 - B1Rosangela PereiraB0 - RÉ: B1Neuza Rodrigues TorresB0 - Considerando que o AR de fls. 101 retornou pelo motivo "ausente", cite-se a parte através de mandado.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do AR de fls. 99. -
18/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
26/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL), Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0702028-89.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Emerson Rodrigues dos Santos, Rosangela Pereira - Ré: Neuza Rodrigues Torres - Autos n° 0702028-89.2025.8.02.0001 Ação: Usucapião Assunto: Usucapião Extraordinária Autor: Emerson Rodrigues dos Santos e outro Réu: Neuza Rodrigues Torres ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação, bem como para que, em igual prazo, se manifeste sobre o aviso de recebimento de fls. 99.
Diante do aviso de recebimento de fls. 101, procedo à expedição de mandado de citação.
Maceió, 22 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/05/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 20:42
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL) Processo 0702028-89.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Emerson Rodrigues dos Santos, Rosangela Pereira - Considerando as manifestações de fls. 77/78 e fls. 79/80, concedo respectivamente o prazo de 90 (noventa) dias e 45 (quarenta e cinco) dias para que as Fazendas Públicas do Município e da União se manifestem nos autos.
No mais, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 76, no prazo de 10 (dez) dias. -
28/03/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:04
Expedição de Edital.
-
24/03/2025 19:37
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 19:37
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 19:37
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 19:37
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 19:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 19:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 19:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 19:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL) Processo 0702028-89.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Emerson Rodrigues dos Santos, Rosangela Pereira - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e as emendas de fls. 35/37 e fls. 59/62, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
No mais, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Por fim, verifiquei constar na escritura de compra e venda (fl. 8) o CPF do Sr.
Wilson Correira Barbosa, proprietário registral conforme certidão de fl. 62, sendo assim, determino que a secretaria realize consulta no Sistema Infojud, a fim de localizar o atual endereço do referido proprietário.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/03/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:43
Decisão Proferida
-
27/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:11
Apensado ao processo
-
11/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL) Processo 0702028-89.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Emerson Rodrigues dos Santos, Rosangela Pereira - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Juntar aos autos planta baixa do imóvel e memorial descritivo; 2) Fornecer a qualificação completa dos confinantes a fim de viabilizar os atos citatórios; 3) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 4) Juntar documentos que comprovem a posse alegada na petição inicial.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Ademais, determino que os presentes autos sejam apensados ao processo de Reintegração de Posse sob o nº 0700335-70.2025.8.02.0001.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
23/01/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 07:51
Retificação de Classe Processual
-
21/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 08:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/01/2025 18:32
Publicado ato_publicado em data.
-
20/01/2025 15:57
Decisão Proferida
-
17/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700440-64.2024.8.02.0039
O Municipio de Traipu
Juliano Tavares de Freitas
Advogado: Diego Marcus Costa Mousinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 10:45
Processo nº 0756392-45.2024.8.02.0001
Jefferson de Farias Ferreira Lima
Andrea Cavalcanti Ribeiro
Advogado: Taianny Soares Aureliano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 09:01
Processo nº 0700530-72.2024.8.02.0039
Tereza Neumann de Freitas Melro Nascimen...
Jose Aureliano Lisboa Vieira
Advogado: Patricia de Freitas Melro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 16:50
Processo nº 0701850-18.2024.8.02.0053
Jose Robson Ferreira Torres
Jose Quirino dos Santos Alves
Advogado: Adjun Philype de Sales Rosendo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/09/2024 12:30
Processo nº 0731146-47.2024.8.02.0001
Luziangela de Lima Simao
Marevaldo Fernandes dos Santos
Advogado: Adna Rhafaella Moura de Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2024 19:25