TJAL - 0700530-72.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia de Freitas Melro Nascimento (OAB 15567/AL), Dalbert Messias Santos Farias (OAB 16206/AL) Processo 0700530-72.2024.8.02.0039 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: José Afonso Freitas Melro, Tereza Neumann de Freitas Melro Nascimento - Ré: Maria Lucia Freitas Cavalcanti - SENTENÇA: ''Trata-se de ação de produção antecipada de provas envolvendo as partes em epígrafe, na forma prevista no art. 381 do CPC.
Nesta data foi realizada a colheita de provas em audiência de modo que a finalidade se exauriu.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de produção antecipada de prova, sem qualquer valoração sobre ela, e determino que o processo fique em cartório disponível para extração de cópias por 30 dias (art. 383 do CPC).
Sem outras custas.
Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Após o prazo, arquive-se os autos.'' - 
                                            
01/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 08:04
Juntada de Mandado
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21/02/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 08:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/02/2025 08:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/02/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia de Freitas Melro Nascimento (OAB 15567/AL) Processo 0700530-72.2024.8.02.0039 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: José Afonso Freitas Melro, Tereza Neumann de Freitas Melro Nascimento - Recebo a inicial.
Designo audiência para produção de prova testemunhal requerida para o dia 01 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos.
Nos termos do §4º do artigo 357 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo comum de 5 (cinco) dias.
A audiência será híbrida.
Disponibilize o cartório link para acesso aos autos.
Ficam a parte autora intimada na pessoa do (a) advogado (a), conforme o disposto no §3º do art. 334 do CPC.
As testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes devem ser intimadas pelo (a) advogado (a), conforme o art. 455 e seu parágrafo 1º do CPC.
CITE-SE E INTIME-SE os requeridos pessoalmente, na forma do art. 382, §2º, do CPC. - 
                                            
12/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 08:22
Decisão de Saneamento e Organização
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11/02/2025 07:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
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10/02/2025 07:44
Conclusos
 - 
                                            
07/02/2025 17:51
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/01/2025 17:23
Publicado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia de Freitas Melro Nascimento (OAB 15567/AL) Processo 0700530-72.2024.8.02.0039 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: José Afonso Freitas Melro, Tereza Neumann de Freitas Melro Nascimento - Consta no polo passivo apenas o espólio.
Junte aos autos termo de compromisso de inventariante para comprovar a regularidade do polo passivo.
Emende a inicial e inclua no polo passivo a pessoa apontada como responsável pela suposta venda irregular dos imóveis.
Esclareça o pedido de tutela de urgência, pois realizado de forma genérica.
Por fim, indique com clareza qual a urgência que impõe a produção antecipada de prova e não a propositura de eventual ação de conhecimento. - 
                                            
22/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 11:53
Outras Decisões
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15/01/2025 08:25
Conclusos
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03/12/2024 16:50
Conclusos
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03/12/2024 16:50
Distribuído por
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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