TJAL - 0707946-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:44
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/05/2025 11:42
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/05/2025 11:42
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/05/2025 13:55
Transitado em Julgado
-
09/02/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707946-11.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Luis Albuquerque Costa - Isto posto, pelos fundamentos acima delineados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo que extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, §3º do CPC.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Cumpra-se. -
23/01/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 10:08
Indeferida a petição inicial
-
22/01/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000149-27.2023.8.02.0044
Celia Maria Costa Cardoso
Luiz Alberto da Silva Santos
Advogado: Lucas Andre da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2023 08:28
Processo nº 0711834-85.2024.8.02.0001
Eraldo Carlos Brasileiro Filho
Cohabitar Cooperativa Habitacional
Advogado: Cleber Vieira da Silva Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2024 12:56
Processo nº 0701235-37.2024.8.02.0050
Ana Efigenia Leao e Lima Carvalho
Weverton Gabriel de Lima
Advogado: Leony Melo Bandeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 16:20
Processo nº 0701594-08.2024.8.02.0043
Francisco de Assis dos Santos Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 19:40
Processo nº 0717258-68.2023.8.02.0058
Maria Jose da Silva
318-Banco Bmg S/A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 15:45