TJAL - 0702516-11.2022.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO MEDEIROS (OAB 8970/AL), ADV: PAULO MEDEIROS (OAB 8970/AL) - Processo 0702516-11.2022.8.02.0046 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Maria Aparecida Lima da SilvaB0 - B1Manoel Cicero Cirino da SilvaB0 - 1.
Compulsando os autos, percebo que a demanda se encontra no estágio que sucede a fase postulatória (apresentação da petição inicial, defesa e réplica) e antecede eventual fase de instrução e julgamento. 2.
Assim, na retomada do feito, cumpre, agora, ser proferida decisão de saneamento e organização do processo, nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil. É o que passo a fazer. 3.
Não há questões processuais pendentes (CPC, art. 357, inciso I). 4.
As questões objeto da presente demanda não comportam nível de complexidade apto a ensejar a designação de audiência de saneamento compartilhado (CPC, art. 357, §3o), vez que as teses de ambas as partes estão bem definidas. 5.
Não há necessidade de distribuição do ônus da prova diferente da regra estabelecida em lei (CPC, art. 357, inciso III). 6.
Quanto às questões de fato e de direito a serem instruídas, delimito: Posse da parte autora sobre imóvel; Posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini; Imóvel utilizado como moradia; Inexistência de oposição ou impugnação; Preenchimento dos requisitos da usucapião; e a validade da posse como meio de aquisição da propriedade;. 7.
Para análise das questões acima delimitadas, admito a prova testemunhal (cujo rol deve ser apresentado seguindo as diretrizes abaixo) e o depoimento pessoal das partes.
DISPOSITIVO: 8.
Ante o exposto, observe a Secretaria as seguintes diligências: 8.1) Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, caso não haja manifestação, esta decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357).
Poderão as partes, neste prazo, requerer a produção de outros meios de provas não declinados nesta decisão, justificando as razões para sua eventual admissão; Apresentada manifestação por qualquer das partes, voltem-me os autos, conclusos; 8.2) Não apresentada manifestação, na forma do inciso V do art. 357 do CPC, designe-se audiência de instrução para a primeira data desimpedida, intimando-se as partes.
Informo as partes que a realização da audiência de forma telepresencial dependerá de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto n° 01 de 14/02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Fixo, desde já, o prazo comum de 10 (dez dias) após a ciência da data da audiência para as partes, querendo, apresentarem rol de testemunhas, até o máximo de 10 (dez) para cada parte e observando-se as exigências do art. 450 do CPC.
Caso alguma das partes já tenha apresentado rol de testemunhas ou solicitado o depoimento pessoal da outra parte, deverá ratificá-lo ou modificá-lo no prazo ora estabelecido, sob pena de preclusão. 8.3) As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas por seus advogados, na forma do caput do art. 455 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
17/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 12:23
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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14/01/2024 04:06
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:14
Juntada de Mandado
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11/09/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 09:07
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 02:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:22
Expedição de Edital.
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13/07/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 10:29
Expedição de Carta.
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13/07/2023 10:28
Expedição de Carta.
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13/07/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:33
Decisão Proferida
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24/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 11:36
Despacho de Mero Expediente
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15/12/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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