TJAL - 0700913-23.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ELÍSIA DE ALBUQUERQUE SILVA DÂMASO CAVALCANTE (OAB 20522/AL), ADV: JOSÉ RICARDO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 12536/AL), ADV: ARTHUR DE ALBUQUERQUE ARAÚJO (OAB 20387/AL) - Processo 0700913-23.2023.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Amaro Bento da SilvaB0 - RÉU: B1Município de Porto de PedrasB0 - III.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, resolvendo o mérito da causa na forma do art. 487, I, CPC, para a) DECRETAR a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do autor; b) DETERMINAR a REINTEGRAÇÃO do autor ao cargo público anteriormente ocupado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença, com o restabelecimento do vínculo funcional e de todos os direitos e vantagens legais a ele inerentes, inclusive o tempo de serviço para fins de aposentadoria e progressão funcional; c) CONDENAR o réu ao pagamento dos vencimentos vencidos e vincendos, desde a data da exoneração até a efetiva reintegração, observada a evolução da carreira e demais vantagens legais, tudo devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, conforme os índices oficiais aplicáveis à Fazenda Pública; e d) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Passo de Camaragibe, datado e assinado eletronicamente.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
31/10/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/10/2024 19:12:21, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
10/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 12:57
Decisão Proferida
-
04/09/2024 12:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 11:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
09/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 20:56
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 10:24
Decisão Proferida
-
07/12/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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