TJAL - 0734933-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍDIA SUZANA DE SENA BITAR (OAB 7875/AL) - Processo 0734933-50.2025.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - AUTOR: B1Fábio Henrique Bezerra GomesB0 - Ante o exposto, em prestígio ao princípio do melhor interesse da criança e tudo mais que nos autos consta, tenho como prosperável o pedido das partes, para HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 01/17, na forma como posta, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487.
Em tempo, tomo ciência das demais cláusulas do acordo que tratam do divórcio, da partilha de bens, da renúncia recíproca de alimentos e da alteração patronímica da genitora, que serão formalizadas por escritura pública extrajudicial, nos termos da Resolução CNJ nº 571/2024, sem prejuízo da presente homologação quanto aos interesses da menor.
Custas pelo genitor, conforme acordado.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se os autos.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
15/08/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/08/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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