TJAL - 0701423-51.2024.8.02.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701423-51.2024.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Andrea Batista Lima - Apelado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por Andrea Batista Lima contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes (págs. 573/577) que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual e Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, julgou improcedentes os pedidos autorais, condenando o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, sobrestada a exigibilidade em razão do deferimento da justiça gratuita.
Em suas razões (págs. 580/587), o apelante alega, em síntese, que não foi comprovada a sua aquiescência acerca da forma de contratação.
Com isso, requer a reforma da sentença com a declaração de nulidade do contrato, a suspensão dos descontos, a condenação do apelado no dever de indenizá-la por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, e a condenação do apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Nas contrarrazões (págs. 591/600), o banco apelado, pugna pela manutenção integral da sentença, sob o argumento de que o contrato foi regularmente firmado, com ciência plena do autor quanto às condições pactuadas, havendo comprovação de transferência eletrônica do valor contratado para a conta do apelante.
Ao final, pugna pelo improvimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB: 119352/PR) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) -
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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03/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 10:43
Distribuído por sorteio
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02/06/2025 08:57
Registrado para Retificada a autuação
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02/06/2025 08:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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