TJAL - 0701731-34.2022.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701731-34.2022.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Banco Pan Sa - Apelado: Jose Francisco da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por por Banco Pan S/A, contra a sentença (págs. 161/164) que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta em face de Jose Francisco da Silva, julgou o processo extinto sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil (abandono da causa).
Em suas razões de págs. 168/174, o apelante sustentou que: a) a sentença é nula por error in procedendo, uma vez que a extinção do feito por abandono da causa não foi precedida da indispensável intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, em afronta ao que determina o § 1º do art. 485 do CPC; b) não houve intenção de abandonar a causa, pois demonstrou interesse no prosseguimento do feito ao indicar o endereço e os meios de contato para o cumprimento da diligência, não podendo ser penalizado pela devolução do mandado pelo Oficial de Justiça sem tentativa de contato; c) a extinção prematura do processo ofende os princípios da primazia do julgamento de mérito, da economia e da celeridade processual, obrigando-o ao ajuizamento de nova demanda idêntica para satisfazer seu crédito.
Por fim, requereu o provimento do recurso para anular a sentença terminativa, determinando o retorno dos autos à origem para o seu regular prosseguimento.
Em decisão de págs. 179 e 180, o juízo de primeiro grau deixou de realizar juízo de retratação, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
O apelado, embora devidamente intimado, não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) - Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB: 64675/BA) -
14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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09/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 11:23
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 08:11
Registrado para Retificada a autuação
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09/04/2025 08:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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